EDITAL OQRN 2023

 

SEÇÃO I – DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º. A Olimpíada de Química do Rio Grande do Norte (OQRN), evento integrante do Programa Nacional Olimpíadas de Química (UFC, UFPI, UECE e FUNCAP, apoiado pelo CNPq), é uma promoção da Associação Brasileira de Química (ABQ) – Regional Rio Grande do Norte e uma atividade de extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), que tem como objetivos:

I - Descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornar futuros profissionais em Química;

II - Incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência, e permitir aos estudantes aplicar seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;

III - promover, através das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores universitários e professores e estudantes das escolas de Educação Básica;

IV - Estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;

V - Selecionar e capacitar os estudantes para compor as delegações que representarão o Brasil em competições internacionais relacionadas à Química.

Art. 2º. As Olimpíadas Estaduais de Química representam uma das primeiras fases do processo seletivo dos Representantes das Unidades Federativas do Brasil, que estejam devidamente matriculados na Educação Básica, e subsequentemente irão participar de Olimpíadas de Química à nível Regional (Olimpíada Norte-Nordeste de Química) e a nível Nacional (Olimpíada Brasileira de Química – OBQ), conforme projeto instituído e registrado juntamente da Associação Brasileira de Química – ABQ, ente promotor das Olimpíadas de Química, juntamente das Pró-Reitorias de Extensão da Universidade Federal do Ceará – UFC, e da Universidade Federal do Piauí – UFPI.

SEÇÃO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º. Fica estabelecida a participação de estudantes que estejam cursando o 9º ano do Ensino Fundamental (EF), assim como a 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio (EM) ou do Ensino Médio Técnico (EMT), juntamente das 4ª séries do Ensino Médio Técnico (EMT) das instituições de ensino com essa oferta.

Parágrafo único. Só poderão participar da OQRN estudantes regularmente matriculados em escolas particulares ou públicas do estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º. As Instituições Particulares de Ensino do Rio Grande do Norte, desde que não existam impedimentos legais[1], deverão recolher o valor da taxa de inscrição[2] dos alunos, conforme quadro abaixo, dos que forem participar da OQRN.

Quadro 1: Taxa de Inscrição em 2023 por Número de Alunos em Instituições de Ensino Particular

Situação

Número de Alunos

Taxa de Inscrição

1

1 a 40

R$ 180,00

2

41 a 80

R$ 340,00

3

81 a 120

R$ 480,00

4

Maior que 120

R$ 4,00 (por aluno)

Art. 5º. Os responsáveis legais dos alunos, de Instituições Particulares de Ensino, que inscrevam o menor na OQRN, desde que previsto o pagamento de taxa de inscrição, deverá fazer o recolhimento via PIX ou Cartão de Crédito no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por indivíduo.

Art. 6º. As Instituições Públicas de Ensino estarão isentas de qualquer valor referente a inscrição para participação na OQRN, salvo aqueles gastos inerentes à aplicação das provas, como: impressões, energia elétrica, disponibilização de pessoas, entre outros.

SEÇÃO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições ocorrerão no período de 02 de maio a 30 de junho de 2023 no endereço eletrônico, conforme apresentado no seguinte endereço eletrônico, app.obquimica.org, disponibilizado para os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis nas escolas particulares e públicas participantes da OQRN. Os responsáveis pelos menores, que desejam participar, podem realizar a inscrição direta no endereço eletrônico (site) rn.inscricoes.obquimica.org. Todas as inscrições devem obedecer ao previsto nos art. 4º, 5º, 6º e 7º da seção 2, acerca do recolhimento das taxas de inscrição.

Art. 9°. A Emissão do boleto para pagamento das taxas de inscrição ocorrerá de 03 de julho até dia 06 de Junho de 2023, e a efetivação do recolhimento da taxa, deverá ocorrer até o dia 10 de julho de 2023.

Parágrafo único. O Programa Nacional Olimpíadas de Química é um projeto sem fins lucrativos, onde o pagamento da taxa de inscrição tem caráter de rateio de despesas, portanto a coordenação da OBQ e da OQRN não fará ressarcimento em casos de não participação de estudantes não inscritos.

Art. 10. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pela OQRN a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome, para fins institucionais, de divulgação, mídia social e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

Parágrafo Único. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não atendam ao determinado neste Edital.

SEÇÃO IV – DAS FASES E DAS MODALIDADES DA OQRN

Art. 11. A Olimpíada de Química do Rio Grande do Norte – OQRN, nesta Edição de 2023, constará de 2 (duas) modalidades, conforme estabelecido abaixo:

  1. Modalidade A: Destinada a alunos regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 1ª série do Ensino Médio e Ensino Médio Técnico;
  2. Modalidade B: Destinada a alunos regularmente matriculados na 2ª e 3ª séries do Ensino Médio e Ensino Médio Técnico, e 4ª série do Ensino Médio Técnico.

Art. 12. Em 2023, a OQRN será realizada em duas fases:

  1. Fase I: De caráter eliminatório, será realizada de forma on-line por meio de aplicativo específico ou no formato impresso, desde que solicitado pela instituição de ensino;
  2. Fase II: De caráter classificatório, será realizada de forma presencial em locais divulgados previamente, abrangendo diversas cidades do estado do Rio Grande do Norte.

SEÇÃO V – DA PROVA DA FASE I DA OQRN

Art. 13. A prova da Fase I da OQRN estará disponível virtualmente das 08:00 h do dia 04 de agosto de 2023 até as 22:00 h do dia 05 de agosto de 2023. Além da possibilidade da prova on-line, a mesma poderá ser solicitada com antecedência de 15 dias, no sistema de inscrição, para ser impressa por conta da Instituição de ensino, bem como responsabilização pelo envio do gabarito.

Parágrafo Único. Em caso de aplicação presencial, as provas deverão ser enviadas por e-mail ao responsável pela aplicação, sendo digitalizadas por aplicativo, a ser divulgado posteriormente, até o dia 09 de agosto de 2023. As provas não enviadas até a data citada não serão corrigidas.

Art. 14. A prova da Fase I constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha de níveis diferentes.

Art. 15. O direito de recorrer, sobre alguma questão da prova, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do gabarito oficial nos endereços eletrônicos ou sites da OQRN, através do envio para o e-mail feibi_natal@yahoo.com.br.

Parágrafo único. A Coordenação da OQRN, juntamente com a comissão de provas, terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar os recursos e divulgar o parecer.

Art. 16. Os estudantes que obtiveram nota (escore) na Fase I igual ou superior a 40 (quarenta) pontos estarão automaticamente classificados para a Fase II da OQRN.

§ 1º A Fase I terá caráter exclusivamente eliminatório e a nota obtida nesta fase não será utilizada para o cálculo da nota final da OQRN.

§ 2º O resultado final da Fase I será divulgado a partir de 25 de agosto de 2023.

Art. 17. A Coordenação Estadual, Instituições envolvidas e os Membros da Comissão de Provas, não se responsabilizam por problemas técnicos que venham a acontecer como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do candidato a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova no horário estabelecido no presente edital.

SEÇÃO VI – DA PROVA DA FASE II DA OQRN

Art. 18. A prova da Fase II da OQRN será realizada de forma presencial às 14:00 h do dia 16 de setembro de 2023, em locais definidos pela coordenação da OQRN de acordo com as cidades-polo escolhidas.

Art. 19. A prova da Fase II da OQRN será constituída de 10 (dez) questões do tipo múltipla-escolha (pontuação máxima de 40 pontos) e 3 (três) questões analítico-expositivas (máximo de 60 pontos), com duração total de 3 (três) horas.

§ 1º. É vedado o uso de calculadora, científicas ou não, e outros aparelhos eletrônicos como telefones, smartphones e tablets para a prova da Fase II.

§ 2º Só será corrigida a parte discursiva da prova dos alunos que tiverem obtido no mínimo 12 (doze) pontos (30% de aproveitamento) na parte objetiva da prova.

§ 3º As questões objetivas e discursivas serão corrigidas pela banca responsável da OQRN.

Art. 20. Será aceito recurso em relação ao gabarito oficial, desde que esteja devidamente justificado e enviado por e-mail – disponível no site do evento – à coordenação do evento, em até 48 h após a divulgação do gabarito oficial, por parte da Coordenação da OQRN.

SEÇÃO VII – DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 21. A classificação final da OQRN será dada em ordem decrescente de Nota Final, a qual será obtida pelo somatório dos pontos das provas objetiva e discursiva da Fase II.

Parágrafo único. Em caso de empate na nota final, serão considerados como critérios de desempate, nesta ordem:

  1. Maior nota na prova discursiva;
  2. Maior nota na Fase I
  3. Candidato mais novo.

Art. 22. O resultado final da OQRN será divulgado na data prevista de 20 de novembro de 2023 no site oficial do evento e nos sites do Instituto de Química da UFRN e do IFRN.

Art. 23. Um total de 15 (quinze) estudantes, por modalidade, receberão medalhas nas categorias ouro, prata e bronze nas quantidades 3, 5 e 7, respectivamente, distribuídas conforme a classificação alcançada pelo estudante na prova da OQRN, em solenidade convocada pela coordenação da OQRN.

Art. 24. Receberão Certificados de Honra ao Mérito todos os estudantes que obtiverem notas normalizadas iguais ou acima de 50 (cinquenta) pontos na Fase II da OQRN.

Parágrafo único. O limite mínimo de Certificados de Honra ao Mérito destinados a estudantes das modalidades A e B é de 10 (dez), independente dos requisitos do caput deste artigo.

Art. 25. Não será concedido qualquer tipo de ajuda de custo por parte da coordenação da OQRN aos estudantes para participação na solenidade de premiação da OQRN.

Art. 26. Em caso de ausência do estudante agraciado com premiação na solenidade, seu certificado e/ou medalha será entregue ao coordenador ou professor responsável da escola a que pertence o estudante.

Parágrafo único. Na ausência de um responsável pela escola, o estudante poderá requerer o certificado e a premiação a que fez jus através de solicitação à coordenação da OQRN até um ano após a realização da solenidade de premiação.

Art. 27. Estarão automaticamente classificados para representar o estado do Rio Grande do Norte, nas seguintes olimpíadas a nível regional e nacional:

  1. Os 70 (setenta) primeiros colocados na Fase II da Modalidade A da OQRN representarão o estado na Modalidade A da Olimpíada Brasileira de Química em 2024;
  2. Os 50 (cinquenta) primeiros colocados na Fase II da Modalidade B da OQRN que estiverem cursando, em 2023, a 2ª série do Ensino Médio ou a 2ª ou 3ª série do Ensino Médio Técnico representarão o estado na Modalidade B da Olimpíada Brasileira de Química em 2024;
  3. Os 25 (vinte e cinco) primeiros colocados na Fase II da Modalidade A da OQRN representarão o estado na Olimpíada Norte-Nordeste de Química em 2024;
  4. Os 25 (vinte e cinco) primeiros colocados na Fase II da Modalidade B da OQRN que estiverem cursando, em 2023, a 2ª série do Ensino Médio ou a 2ª ou 3ª série do Ensino Médio Técnico representarão o estado na Olimpíada Norte-Nordeste de Química em 2024.

Parágrafo único. Os alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio e na 4ª série do Ensino Médio Técnico, findam a sua participação no Programa Nacional Olimpíadas de Química, visto que no ano subsequente não estarão mais matriculados na Educação Básica.

SEÇÃO VIII – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Art. 28. O programa para as provas da OQRN será distinto para cada modalidade, conforme Anexo I.

SEÇÃO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos neste Edital serão avaliados e decididos pela Coordenação Nacional do Programa Nacional Olimpíadas de Química e pela Coordenação da Olimpíada de Química do Rio Grande do Norte.

Natal-RN, 02 de maio de 2023.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Modalidade A

Item 1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.

Item 2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos.

Item 3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: isóbaros, isótopos, isótonos e espécies isoelétricas.

Item 4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Dualidade da Onda-Partícula. Princípio da Incerteza. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas.

Item 5. Tabela periódica: histórico e propriedades.

Item 6. Ligações químicas. Ligação Iônica, Propriedades dos Compostos Iônicos, Energia de Rede. Ligação Metálica e Propriedades dos Metais. Ligações Covalentes, fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria eletrônica e molecular.

Item 7. Forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.

Item 8. Funções inorgânicas e reações inorgânicas.

Item 9. Reações químicas. Leis ponderais. Balanceamento. Fórmulas Químicas.

Item 10. Cálculos estequiométricos. Reagente Limitante, Rendimentos, Pureza, Análise de Misturas.

Item 11. Leis dos gases ideais. Misturas gasosas: pressão parcial e volume molar. Difusão e Efusão de Gases.

Item 12. Química ambiental e sustentabilidade.

Item 13. Química no cotidiano.

Item 14. Noções de Laboratório: segurança, vidrarias e seus usos, técnicas de separação e purificação de Substâncias.

Modalidade B

Item 1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.

Item 2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos.

Item 3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas.

Item 3. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por nível e subnível.

Item 4. Tabela periódica: histórico e propriedades.

Item 5. Estudo das Ligações químicas. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.

Item 6. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.

Item 7. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).

Item 8. Reações químicas e leis ponderais. Cálculos estequiométricos. Balanceamento.

Item 8. Estudos dos gases: comportamento ideal, Misturas gasosas (lei de Dalton), Lei dos gases ideais. Misturas gasosas: pressão parcial e volume molar.

Item 9. Soluções: classificação das soluções, propriedades e preparo. Curvas de solubilidade. Diferentes unidades de concentração. Processo de diluição, mistura de mesmo soluto e de diferentes solutos. Titulometria.

Item 10. Propriedades coligativas (Solução ideal, Tonoscopia, ebuliometria, crioscopia e osmometria)

Item 11. Estudo da quantidade de calor em processos químicos - Termoquímica: definição e propriedades da entalpia, Lei de Hess, Energia de ligação.

Item 12. Termodinâmica: Estudo da entropia e da variação da energia livre de Gibbs.

Item 13. Estudo da velocidade dos processos químicos - Cinética química. Fatores que influenciam a velocidade de uma reação química, aplicação da equação de Gulberg-Waage, determinação da ordem de reação, cálculo da velocidade específica (constante de velocidade),

Item 14. Estudo dos diferentes tipos de equilíbrio químico de sistemas homogêneos e heterogêneos (KC e KP). Análise de um processo químico por Le Chatelier (pressão, temperatura e concentração)

Item 15. Estudo do equilíbrio químico para ácidos (Ka), base (Kb), produto iônico da água (KW), potencial hidrogeniônico (pH), potencial hidroxiliônico (pOH), solução tampão e hidrólise (KH).

Item 16. Radioatividade e química nuclear.

Item 17. Química ambiental e sustentabilidade.

Item 18. Química no cotidiano.

Item 19. Noções de laboratório: medidas de segurança, vidrarias e seus usos, técnicas de separação e purificação de substâncias.

Item 20. Estudos relacionados a processos eletroquímicos: Histórico, cálculo de potencial em células galvânicas e eletrolíticas. Aplicação da equação de Nernst. Corrosão. Proteção anódica e catódica.

Item 21. O estudo do átomo de carbono – propriedades e características. Hibridização do átomo. Ligações de carbono. Fórmulas estruturais. Cadeias carbônicas.

Item 22. Funções orgânicas: identificação, nomenclatura e representações estruturais.

Item 23. Isomeria: constitucional, estereoisomeria (configuracional e conformacional).

Item 24. Propriedades físicas das substâncias orgânicas. Correlação entre estrutura e propriedades físico-químicas para compostos orgânicos.

Item 25. Acidez e basicidade das substâncias orgânicas.

Item 26. Reações orgânicas: substituição, adição, eliminação, oxidação, redução e polimerização.

Item 27. Polímeros, Biomoléculas e Biocombustíveis.

ANEXO II – REFERÊNCIAS PARA ESTUDAR

LITERATURA BÁSICA A NÍVEL MÉDIO

FONSECA, Martha Reis Marques da. Completamente Química, Ciências, Tecnologia & Sociedade. São Paulo: Editora FTD S.A.

FELTRE, Ricardo. Fundamentos de Química: vol. único. 4ª.ed. São Paulo: Moderna.

PERUZZO. F.M.; CANTO. E.L., Química na abordagem do cotidiano. Ed moderna, São Paulo

TITO, F. M.; CANTO, E. L. Química na abordagem do cotidiano. 3 ed. São Paulo: Moderna.

CISCATO, Carlos Alberto Matoso; et al. Química - Ciscato, Pereira, Chemello e Proti. São Paulo: Moderna.

LITERATURA ESPECÍFICA

  • QUÍMICA GERAL

ATKINS, P.W.; JONES, L. Princípios de química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. Porto Alegre: Bookman.

BROWN, T.; LEMAY, H. E.; BURSTEN, B. E. Química: a ciência central. São Paulo: Prentice-Hall.

TRO, J., N. Química - Uma Abordagem Molecular. Ed. Rio de Janeiro: LTC.

KOTZ, J. C. et all. Química Geral e Reações Químicas. Rio de Janeiro. Cengage.

  • QUÍMICA ORGÂNICA

MCMURRY, J. Química Orgânica. Editora Cengage Learning.

SOLOMONS, T. W. Graham; Fryhle, Craig B. Química Orgânica, Rio de Janeiro: LTC.

  • QUÍMICA INORGÂNICA

LEE, J. D. Química Inorgânica não tão concisa. São Paulo: Edgard Blucher.

HOUSECROFT, C. E.; SHARPE, A. G. Química Inorgânica, Rio de Janeiro: LTC.

WELLER/OVERTON/ROURK. Química Inorgânica. Bookman.

  • FÍSICO QUÍMICA

BALL, D. W. Físico-Química, São Paulo: Thomson.

ATKINS, P. W.; PAULA, J. de. Físico-Química, Rio de Janeiro: LTC.

  • QUÍMICA ANALÍTICA

HARRIS, D. C. Análise química quantitativa. Rio de Janeiro: LTC.

BACCAN, N. Química Analítica quantitativa elementar. São Paulo: Edgard Blucher.

HIGSON, S. P. J. Química Analítica. McGraw Hill.

SKOOG et all. Fundamentos de Química Analítica. Cengage.

 

[1] Registro da ação junto ao órgão de fomento local que esteja prevista a gratuidade.

[2] A cobrança de taxa de inscrição as instituições particulares, após 22 anos de olimpíadas gratuitas, se fazem necessário mediante redução orçamentária para as olimpíadas, ao mesmo tempo que foi realizado todo um investimento em um sistema próprio para olimpíadas virtuais e certificados.